Os critérios de avaliação, envolvendo simultaneamente a freqüência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
Art. 01. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina será expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computados até a primeira casa decimal, e se fará segundo os seguintes conceitos e notas:
I - as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB);
II - a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2;
III - a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2
IV - quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO;
V - quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO;
VI - quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF);
VII - para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será:
NF = (MS + EX): 2. Ou seja:
- se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado;
- se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado.
Art. 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário (CONSU), revogadas disposições em contrário.
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