Políticas de Atualização de Acervo
INTRODUÇÃO
Art. 1º. A Biblioteca “Francisco José Romera” é responsável pela oferta de materiais bibliográficos e especiais para os discentes dos cursos oferecidos pela ESEFAP.
Art. 2º A Biblioteca, ao visar o desenvolvimento e a atualização do acervo, estabelece critérios para as rotinas de Seleção, Aquisição, Recepção de Doação e Desbastamento do Acervo.
Art. 3º. A Biblioteca tem como objetivos:
a) embasar a duplicação de títulos;
b) estabelecer materiais prioritários para aquisição; e
c) segurar o desbastamento das coleções.
CAPÍTULO II
SELEÇÃO
Art. 4º. Não haverá censura de qualquer obra indicada. As áreas de abrangência das coleções serão atendidas igualitariamente, observando-se aos critérios gerais abaixo especificados:
a) número de usuários potenciais que poderão se beneficiar com os materiais;
b) adequação do material aos objetivos e nível educacional da instituição;
c) autoridade do autor e/ou editor;
d) edição atualizada;
e) qualidade técnica;
f) língua acessível;
g) preço acessível;
h) condições físicas dos materiais; e
i) escassez de material sobre o assunto no acervo da Biblioteca.
Art. 5º Livros
§1º. Seleção qualitativa: A responsabilidade pela qualidade da coleção se dá através da cooperação entre bibliotecário e corpo docente, cabe ao conjunto a responsabilidade pela seleção do material. O docente indicando sua bibliografia básica e o Bibliotecário informando novas publicações através de várias formas como consulta a catálogos, bibliografias especializadas, sugestões de clientes da Biblioteca.
§2º. Seleção quantitativa:
a) Bibliografia básica nacional: Adquirir a maioria dos títulos das bibliografias básicas de cada disciplina, sendo que o número de exemplares será calculado na proporção de um exemplar de obra, para cada dez alunos.
b) Bibliografia básica importada: Caso não haja tradução em português, será adquirido apenas um exemplar de cada título.
c) Bibliografia complementar: Adquirir um exemplar de cada título, somente em casos excepcionais em que a demanda seja grande, ou por indicação do docente para a compra de mais exemplares.
Art. 6º. Periódicos.
§1º. Passos para a reestruturação do acervo de Periódicos:
a) Identificar obras provenientes de doação, compra ou permuta;
b) Obter números antigos e atrasados de publicações de relevância para os cursos;
c) Estabelecer sistemática para a manutenção das revistas existentes e a expansão da coleção com a aquisição de outras obras publicações periódicas;
d) Definir proporcionalidade dos títulos entre os cursos e o seu respectivo número de alunos, bem como número de professores envolvidos na área;
e) Observar estatísticas de uso dos periódicos; e
f) Cancelar títulos que não atendem as necessidades.
CAPÍTULO III
AQUISIÇÃO
Art. 7º. A aquisição de materiais bibliográficos, periódicos e materiais não convencionais podem ser feita através das seguintes modalidades:
§1º. DOAÇÃO: Não serão adicionados novos títulos e/ou volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. As doações poderão ser incorporadas ao acervo, doadas às outras instituições ou mesmo descartadas, mediante a observação dos seguintes critérios:
I – Livros, obras de referência e recursos audiovisuais:
a) Estado físico do documento;
b) relevância do conteúdo do documento para à comunidade universitária; e
c) atualização do tema abordado no documento.
II – Periódicos:
a) No caso da existência do título serão aceitos para completar falhas e/ou coleção; e
b) no caso de não existência do título serão aceitos somente aqueles cujo conteúdo seja adequado aos interesses da comunidade universitária.
§2º. COMPRA: o planejamento prioriza a aquisição de:
a) Bibliografia básica;
b) Bibliografia complementar;
c) Obras de referência para os cursos de graduação e pós-graduação;
d) Periódicos de referência municipal, estadual e nacional; e
e) Periódicos indicados em bibliografia básica ou por indicação dos docentes.
§ 3º. PERMUTA: Inicialmente não é possível a realização desse tipo de aquisição por inexistência de obras específicas para esse fim, em breve, com a publicação da Revista Científica da Esefap, a instituição passará a efetuar a permuta.
CAPÍTULO IV
DESBASTAMENTO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO E ESPECIAL
Art. 8º. Trata-se de processo contínuo e sistemático na busca da racionalização do espaço e equilíbrio da qualidade da coleção.
Art. 9º. O remanejamento do material bibliográfico será efetuado quando houver necessidade à abertura de espaço aos materiais novos. Referido Material será depositado adequadamente, em espaço próprio.
Art. 10. Poderá ser utilizado o descarte, de materiais retirados do acervo ativo, após avaliação, possibilitando economia de espaço. Este material será doado às outras instituições.
Art. 11. Será mantido o registro de livros descartados, mesmo retirado do acervo, para fins de estatísticas e acompanhamento do crescimento da coleção. São utilizados os seguintes critérios para descarte de livros.
a) Inadequação;
b) Desatualização;
c) Condições físicas; e
d) Duplicatas.
Art. 12. Critérios para descarte de periódicos.
a) Coleções encerradas e sem relevância;
b) Coleções de tema geral e temporário; e
c) Duplicata.
Art. 13. A reposição do material extraviado ou perdido não será efetuada instantaneamente, salvo se o grau de importância o exigir.
Art. 14. A utilização sistemática de Métodos de Avaliação de Coleção permite obter diretrizes quanto à seleção, aquisição, acessibilidade, desbastamento, interesse dos usuários e atualização desta Política de Desenvolvimento de Coleções.
Art. 15. Método quantitativo: estatísticas de utilização das coleções de livros, periódicos e de materiais especiais e não convencionais.
Art. 16. Método qualitativo: questionários aplicados em grupos de clientes atendidos pela Biblioteca, que poderão ser discentes, docentes e até mesmo técnico-administrativos da instituição.
Art. 17. Os dados obtidos através da aplicação destes métodos, resultarão em publicação anual de Relatório da Biblioteca “Francisco José Romero”.
Art. 18. Avaliações de uso para identificar títulos que necessitam duplicatas devem ser permanentes.
Art. 19. O Desenvolvimento de Coleções é um programa que deverá ser revisado continuamente para que cumpra com a sua finalidade: equilíbrio da qualidade X quantidade.
Art. 20. Preservação e conservação:
a) evitar a incidência direta de raios solares na coleção ou janelas abertas trazendo impurezas da rua;
b) higienização mantida regularmente como medida de preservar a integridade física do material bibliográfico, além de mantê-lo em condições adequadas de manuseio e uso;
c) pequenas intervenções na própria Biblioteca para recuperação física do material, e, dependendo da situação, são encaminhados para encadernação em serviços terceirizados.
REFERÊNCIAS
POLÍTICAS da Biblioteca: desenvolvimento de coleções. Porto Alegre: Escola de Engenharia da UFRGS, 2004. Disponível em: <http://www.biblioteca.eng.ufrgs.br/Desenvolvimento%20de%20Cole%C3%A7%C3%B5es.pdf>. Acesso em: 20/08/2005.
POLÍTICA de desenvolvimento de coleções da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. São Paulo: FESP, 2002.
POLÍTICA de desenvolvimento de coleções da Universidade do Oeste Paulista. Presidente Prudente: Unoeste, 2001.